Pelo título, se nota que essa é uma crônica burocrática. Foi escrita muito mais como registro e informação a quem esteja se planejando para trazer a mudança de volta para o Brasil. Assim que vou logo avisando, é um saco! Já mudei para Estados Unidos, Espanha e Inglaterra e, sem sombra de dúvidas, o lugar mais complicado para levar uma mudança é o Brasil!
O maior problema são os portos aqui, que estão colapsados e corrompidos. Tudo é feito para ser complicado.
Faço um pouco o papel de advogado do diabo, é verdade que há espertinhos tentando burlar a fiscalização e entrar com mercadoria importada. Por que? Porque há uma diferença na tributação. Você precisa provar que morou no exterior mais de um ano e teve renda suficiente para adquirir os bens a declarar que irá trazer para ser isento de impostos. Caso contrário, é considerado importação e o valor pago é muito, mas muito mais alto! Portanto, há casos, por exemplo, de gente que quer trazer containers de produtos para si mesmo ou para comercializar e contrata um “laranja” que esteja voltando para o país para colocar no nome na mudança. Isso acontece, mas francamente, duvido muito que seja a maioria, principalmente as pessoas comuns, como eu, que simplesmente querem trazer seus móveis e utensílios claramente usados. Ou seja, há uma pitada do justo pagando pelo pecador sim, mas também uma conveniência em se criar dificuldades para se vender facilidades.
Enfim, nós contratamos uma boa empresa de mudanças, porque às vezes o mais barato sai bem caro. Escolhi uma brasileira que faz mudanças internacionais, porque acredito que eles possam ter melhores contatos e, em teoria, conhecem bem o processo dentro dos portos.
O primeiro passo é eles fazerem uma vistoria na sua casa para avaliar o tamanho do container. Você paga por volume cúbico. Como já estou mais do que careca em fazer mudanças, já sei quanto tem minhas coisas em m3 e é mais fácil negociar. Até aí, normal.
As diferenças começam a seguir. Primeiro, você não pode ter estado no Brasil por mais de 45 dias no último ano. Caso contrário, paga imposto!
Outra coisa importante é que, antes de sair do país estrangeiro, você precisa de um “Atestado Consular” para provar que viveu mais de 12 meses naquele país. Ou seja, você precisa se informar e ir até um consulado brasileiro pedir esse documento. No meu caso, precisei levar extratos bancários, contra-cheques etc dos últimos 12 meses corridos. Não adianta ser um documento de quando você chegou e outro do final do período. É um calhamaço de papéis mesmo que você precisa demonstrar.
Muito bem, com isso, você pode despachar a mudança e viajar para o Brasil. Tem mais um monte de documentos a serem providenciados, mas já em solo brasileiro.
Quando você despacha sua mudança, não precisa ainda ter um endereço definido, apenas a cidade para onde vai se mudar. Entretanto, para sua mudança ser liberada no Brasil você precisa, necessariamente, comprovar um endereço no seu nome.
O tempo de transporte por barco atravessando o Atlântico, por exemplo, é uma média de 30 dias. Pode ser um pouco menos, pode ser um pouco mais, mas na média é um mês. No meu caso particular, minha mudança saiu de casa em Londres no dia 6 de novembro e chegou ao porto de Santos no dia 27 de novembro, ou seja, cerca de 20 dias. É mais ou menos esse tempo que você tem para providenciar toda a documentação necessária dentro do Brasil. De preferência, antes, justamente para evitar maiores atrasos.
Qual a documentação exigida para a liberação no Brasil? O que você deve entregar à companhia de mudança para que te represente?
– 1 cópia do passaporte (todas as páginas, incluindo folhas em branco)
– 2 cópias da carteira de identidade
– 2 cópias do CPF
– 2 cópias do cartão de embarque para o Brasil
– 2 cópias do email da compra da passagem aérea para o Brasil
– 1 cópia de comprovante de residência para onde irá a mudança no Brasil
* Exceto pelo comprovante de residência, todas as cópias acima devem ser autenticadas
> Formulários com modelos fornecidos pela companhia de mudança, todos precisam ser preenchidos digitados em computador e assinados com firma reconhecida em cartório:
– 3 originais de procuração para os despachantes da empresa contratada te representarem
– 1 procuração para agenciamento
– 1 declaração que não passou mais de 45 dias no Brasil nos últimos 12 meses
– 3 originais de declaração de bagagem
– 3 originais de declaração de residência no Brasil
– 3 originais da DSI, Declaração Simplificada de Importação (lista de bens em português, com a mesma quantidade de ítens relacionados no inventário de embalagem da mudança, com valores em dólares para cada ítem)
– 1 original da declaração de residência no exterior
Com toda essa documentação entregue, a partir da chegada do navio, seguem as etapas de liberação:
– Credenciamento: registro do nome no sistema da alfândega autorizando o dono dos bens a receber um processo de importação. Essa fase do processo leva em torno de 15 dias úteis para ser concluída.
– Liberação do conhecimento de embarque marítimo, Registro do conhecimento de embarque junto a Marinha Mercante e Pedido de isenção do Sunaman: tal solicitação leva em média 02 dias úteis para ser realizada e concluída.
– Registro da lista de bens – DSI no sistema da alfândega: tal procedimento leva 01 dia útil para ser concluído.
– Apresentação dos documentos a alfândega e análise documental: essa fase do processo leva em torno de 10 a 15 dias úteis para ser concluída.
– Agendamento e realização da vistoria física dos bens e vistoria do Ministério da Agricultura: esse procedimento leva em média 10 dias úteis para ser realizado.
– Conclusão do processo e emissão do documento de carregamento – CI: após conclusão da vistoria física se apurado que o declarado na documentação esta de acordo o próximo passo no processo é a conclusão e autorização de retirada dos bens da área portuária. Esse último passo leva em média 02 dias úteis para ser realizado.
A companhia de mudanças te avisa que os prazos acima mencionados são estimados, sujeitos a alterações sem prévio aviso da parte das autoridades responsáveis. Além disso esses procedimentos são os que seguem o padrão, porém os fiscais podem a qualquer momento alterar os mesmos e, consequentemente, teremos alteração nos prazos estimados informados.
Assim que, como se nota, chegar no porto é fácil, o que pode encrencar é a liberação da mudança. Se você fizer uma conta rápida, verá que, seguindo a ordem normal, após a chegada, leva-se mais cerca de 40 dias em todo o processo.
Nesse exato momento, dia 16 de dezembro, já entreguei toda a documentação exigida e nos encontramos no segundo passo do processo de liberação. Ou seja, a mudança já chegou, nosso cadastramento foi concluído e foi dada a entrada na liberação do conhecimento de embarque marítimo.
Enfim, é complexo, e como disse, fundamental fechar o contrato com uma empresa de boa reputação no mercado. Temos passado por todas essas etapas com um atendimento bacana, com alguém nos explicando e informando em que posição estamos. E ainda assim é difícil! Imagina com uma empresa ruim?
Minha recomendação é pesquisar bem, negociar tudo por escrito, pedir referências aos amigos e se armar de muita paciência!
Nossa mudança tb demorou uns 20 dias para chegar no Rio. Mas demorou mais de 1 mês para ser entregue
a espera foi um saco. O lado positivo foi q chegou tudo intacto.
Estou de mudanca da Tailandia para o Brasil. No caso de colocar o valor de cada item, como faria para colocar o valor de cada peca de roupa e de objetos antigos da minha esposa (coisas que nao tem valor comercial)?
Victor, como normalmente quem muda leva coisas que já foram usadas, a maioria delas não tem um valor exato e se estima um valor, mais ou menos quanto você gastaria para repor. É o caso das coisas que não tem valor comercial, é você quem define quanto aquele objeto vale. E no caso de roupas, não fazemos uma avaliação individual, é uma quantia geral para “roupas”. Exceto se sua esposa tenha, por exemplo, algum vestido de grife específico que ela queira avaliar em separado. Costumo levar minhas roupas nas minhas malas mesmo, porque normalmente a mudança demora muito a chegar. A regra de agrupar o valor é igual para louça, copos, objetos de decoração… e tudo mais que for um grupo de coisas. É bom ser o mais realista possível com os valores, porque efetivamente pode se perder ou quebrar alguma coisa, mas lembre-se que o valor do seguro costuma ser um percentual do valor que você declara. Na prática, facilito minha vida, estipulo um valor limite, algo que seja um pouco maior do que o valor pago pela mudança (porque afinal, quem iria pagar mais para levar uma mudança do que ela mesmo vale, certo?) e que ao mesmo tempo não chame tanta atenção. Divido esse valor pelas coisas que estou transportando, proporcionalmente e resolvido.
PS: Muito cuidado para não descrever nada que possa ser interpretado como “arte”. Porque a lei para que não tirem um “Picasso” do país é a mesma que para o pintor da esquina. Sugiro que você declare quadros, esculturas e afins como objetos de decoração.